Perguntas frequentes

Qualquer viajante com idade de 0 (zero) a 79 (setenta e nove) anos pode contratar o seguro viagem. Você poderá efetuar a contratação individual do seguro ou incluir seus acompanhantes e familiares em uma única compra.

Procure sempre adquirir um seguro viagem cujas coberturas e valores de indenização atendam as suas necessidades e sejam compatíveis com o seu tempo e destino de viagem. Outro ponto importante é atender à regulamentação do seu país de destino quanto ao seguro viagem exigido. Por exemplo, para os países europeus que fazem parte do Acordo de Schengen, exigem um seguro viagem que cubra no mínimo € 30 mil, para garantir as possíveis despesas médicas surgidas durante a viagem. 

Sim, você deve ligar para a Central da Assistência 24h no telefone 0 800 591-1043 (ligações gratuitas do Brasil) ou + (1) 212 315-1806 (ligações a cobrar do exterior) e informar os dados abaixo. Você também pode contatar a Central de Assistência por WhatsApp no número + (54) 911 3053-3959.

Número do CPF
Nome
Data de nascimento
Número do Bilhete de Seguro

Além das exclusões específicas de cada cobertura, existem as exclusões gerais do Seguro Viagem. Entre elas estão:
O suicídio premeditado ou não e sua tentativa;
Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada;
De acidentes ocorridos antes da vigência do presente seguro, bem como suas consequências;
A continuidade de atendimento médico por sintoma/evento anterior ao início de vigência do seguro, o controle de tratamentos anteriores à viagem segurada, e a extensão de receitas;
Nas garantias com coberturas para eventos decorrentes exclusivamente de acidente pessoal, perturbações, bem como as intoxicações
decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
Acidentes ocorridos durante a viagem pela participação em atos reconhecidamente perigosos, direta ou indiretamente;
Do Segurado não conseguir as vacinas exigidas para a sua viagem;
Do Segurado não seguir todas as orientações ou conselhos da seguradora, ou dos prestadores de serviços, especialmente, mas não
limitado, as orientações relacionadas ao regresso ao seu país de origem;
Todos os esportes profissionais ou qualquer esporte em que o Segurado receba ou concorra a uma remuneração, premiação, doação, patrocínio ou recompensa financeira de qualquer tipo;
Utilização de medicamentos sem prescrição médica.
Consulte o texto completo e as exclusões específicas de cada cobertura do seu seguro nas condições Gerais do produto.

Exceto para a cobertura e Morte Acidental em Viagem, onde para segurados com idade inferior a 14 anos (inclusive), a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com o funeral, as demais coberturas são válidas da mesma maneira.

São 18 motivos cobertos, entre os quais:
Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado;
Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado que impeça o início da viagem;
Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a justiça, 
Complicação na gravidez ou aborto espontâneo; excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;
Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado;
Desemprego involuntário do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica,
Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado
Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;
Visto negado desde que o Segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e forma estabelecidos para concedê-los;
Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou convocação como membro de mesa eleitoral;
Nomeação para cargo concursado.
Consulte o texto completo e as garantias específicas de cada motivo do seu seguro nas condições Gerais do produto.

Estão cobertos as despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de viajar ou continuar viajando.

Oferecemos a você cobertura para qualquer trajeto que esteja incluso em nossa lista de mais de 200 países..

As coberturas do seguro viagem terão início e término às 24:00 (vinte e quatro) horas das datas constantes no bilhete de seguro que deverá coincidir com a data de partida e retorno ao domicílio, incluindo a permanência no destino. a cobertura de Cancelamento de Viagem terá vigência finalizadas em data anterior à programada para o início da viagem. Estas datas de inicio e fim do seguro estão expressas no bilhete de seguro viagem

O Tratado de Schengen é um acordo que estabelece, entre outras coisas, a livre circulação de turistas entre os países membros e a obrigatoriedade de contratação de um seguro viagem, no valor mínimo de € 30 mil, para garantir as possíveis despesas médicas surgidas durante a viagem, inclusive em caso de óbito.
Fazem parte do acordo: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça.
A Croácia, Romênia, Bulgária e Chipre ainda estão em fase de implantação.